A FORMAÇÃO DO PEDAGOGO NO BRASIL: FUNDAMENTOS LEGAIS

Raimunda Abou GEBRAN, Ana Paula Pereira ARANTES, Randall Freitas STÁBILE

Resumo


Esta pesquisa tem como objetivo compreender o percurso histórico do curso de Pedagogia no Brasil pela via dos seus marcos legais, desde o surgimento desse curso em 1939 aos dias atuais. A pesquisa se desenvolveu na abordagem qualitativa, utilizando como procedimento a pesquisa bibliográfica e a documental. Foram analisadas as quatro principais regulamentações do curso de Pedagogia, a saber: Decreto-Lei nº 1.190/1939; Parecer nº 251/1962; Parecer nº 252/1969 e Resolução CNE/CP nº 1/2006. A partir destas análises, percebemos que, desde o surgimento do curso, há uma incerteza sobre o propósito e a função do pedagogo. O Parecer CFE nº. 252/69 e a Resolução CFE 2/69 tentaram definir de uma forma mais clara a função do Pedagogo, extinguindo o grau de bacharel, mantendo a formação de professores para o Ensino Normal e introduzindo oficialmente as habilitações para formar os especialistas responsáveis pelo trabalho de planejamento, supervisão, administração e orientação educacional. Porém, entendemos que a identidade do pedagogo ficou mais fragilizada, uma vez que houve uma fragmentação do profissional diante das possibilidades das habilitações serem concluídas isoladamente umas das outras, além do fato de ser permitida a todos os licenciados, independente dos cursos, essa complementação pedagógica. A nova LDB 9394/96 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia - Resolução CNE/CP nº01/2006, não colaborou em nada com a identificação da identidade do pedagogo, pois identifica como o foco principal do curso a formação docente para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Diante desse vasto e contraditório campo de atuação desse profissional, pergunto: o que é realmente ser pedagogo?

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Pedagog. Foco, Iturama (MG) - ISSN 2178-3039