A LEGITIMIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Alessandra Medeiros Gonçalves, Eliel Ribeiro Carvalho

Resumo


O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise, situação que já perdura há vários anos e que não atinge tão somente a população carcerária, mas a sociedade como um todo. O Estado ao tutelar os direitos dos que se encontram privados da sua liberdade trouxe para si não apenas a responsabilidade de prevenção e repressão aos crimes, mas, principalmente, de devolver ao convívio social aqueles que estão sob sua custódia para o cumprimento de pena. Não há de se questionar que o atual sistema penitenciário clama por medidas urgentes e eficazes para garantir aos presos um tratamento digno, capaz de atender suas necessidades essenciais e deixa evidente que o Estado, por si só, é incapaz de garantir e atender as determinações da Lei de Execução Penal. Diante da ineficiência pública, surgem as Parcerias Público-Privadas (PPP) como um modelo de gestão compartilhada capaz de preencher as lacunas deixadas pela inercia do Estado, no entanto, divergências doutrinárias põem a dúvida, a legitimidade de tais parcerias por envolver questões de segurança pública. O presente trabalho busca, com base em pesquisa bibliográfica, discutir a importância dessas parcerias e sua atuação no âmbito prisional como um modelo eficaz para garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal. Além disso, propõe demonstrar que embora existam conflitos de entendimento quanto a sua legitimidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional e norteador de todos os Direitos Humanos, deve prevalecer e ser ofertado em sua totalidade àqueles que estão privados de liberdade.

Palavras-chave


Sistema Penitenciário. Parcerias Público-Privadas. Direitos Humanos.

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DOI: https://doi.org/10.29031/ros.v8i9.437

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