AS CONDIÇÕES DE VIDA OFERECIDA AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS EM FACE DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Marta Braz da Silva FERREIRA, Ronaldo Carvalho SILVA FILHO

Resumo


O presente trabalho tem como objeto a análise do Programa Mais Médicos, buscando entender o que motivou a criação do projeto por parte do poder legislativo, qual a importância do programa para a sociedade, além de discutir sobre a vinda dos médicos estrangeiros para o Brasil, se as condições de vida oferecidas a esses profissionais estão dentro dos parâmetros para garantir que um médico possa ter condições de existência digna, observando se a legislação está sendo aplicada de forma correta, e se esses profissionais vivem em condições adequadas para que possam desempenhar sua função dignamente. O estudo proposto inicia-se com a análise do Programa Mais Médicos buscando-se entender a necessidade de sua concepção dentro da sociedade. Os resultados da presente pesquisa bibliográfica leva-nos à conclusão de que a forma como o Programa Mais Médicos foi instituído na sociedade e a vinda dos médicos estrangeiros, em especial os cubanos, gerou diversas opiniões acerca do assunto, uma vez que há indícios de violação de princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, prevalência dos direitos humanos, princípio da igualdade, direito a privacidade, direito a livre locomoção no território nacional e outros direitos constitucionalmente garantidos. Embora se tenha questionado acerca da violação de princípios constitucionais, atualmente, verifica-se também que o Programa trouxe relevante mudança para a saúde dos brasileiros suprindo a defasagem de médicos especialmente no interior do Brasil.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. MPF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.035-DF. Nº 3451/2014 – ASJCONST/SAJ/PGR. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República, 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2014.

______. MPT. Inquérito Civil n. 707/2013. Ministério Público do Trabalho. Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2014.

______. Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2013a. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2014.

______. EMI nº 00024/2013, de 6 de julho de 2013. Exposição de Motivos. Brasília: MS/MEC/MP, 20013b. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2014.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988.

MARTINS, Ivis Gandra da Silva. O neoescravagismo cubano. Revista Jurídica Consulex, nº 411, Brasília, 01 mar. 2014.

MORO, Fernando Sergio. Desenvolvimento e efetivação Judicial das normas Constitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1999.

PORTAL SAÚDE. Mais Médicos. Disponível em: . Acesso em: 12 nov. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2001.

TAUFER, Patrícia; PASSARINHO, Sandra. Primeiro grupo de médicos estrangeiros chega ao Brasil. Jornal da Globo, 23 ago. 2013. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2014.

WEBER, Thadeu. A ideia de um “mínimo existencial” de J. Rawls. Kriterion, vol. 54, n. 127, Belo Horizonte, jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 06 nov. 2014.




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