MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SEUS ASPECTOS DE TRANSIÇÃO

Patrícia de Souza Santana Silva, Stefani Almeida dos Santos Alves, Thais Teixeira da Silva, Marçal Rogério Rizzo, Tarcísio Rocha Athayde

Resumo


A Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, criou uma nova figura jurídica que reuniu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um empresário legalizado. O Microempreendedor Individual (MEI) é conceituado como a pessoa que trabalha por conta própria e que se caracteriza como pequeno empresário. A comunicação da migração de MEI para microempresa pode ser realizada a qualquer momento, por opção própria do indivíduo que buscar abrir seu próprio negócio, ou por comunicação obrigatória, por meio do recolhimento de seus impostos pelo Simples Nacional. O objetivo geral do trabalho é identificar os principais motivos que levam um Microempreendedor Individual a comunicar a sua migração para microempresa. Predominantemente bibliográfica, a pesquisa foi desenvolvida a partir de consulta à legislação pertinente e a revisão de material já publicado em livros e periódicos impressos ou disponíveis na internet. Em contrapartida às vantagens e benefícios oferecidos ao Empresário Individual, há algumas limitações e ressalvas que, na maioria das vezes, o impedem de ampliar de forma significativa as suas atividades e de crescer como empreendedor. Diante disso, o microempresário individual necessita comunicar sua transição de MEI para microempresa.

Palavras-chave


Microempreendedor Individual. Lei Complementar nº. 128/2008. Transição.

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