EIRELI: O NOVO TRATAMENTO DA UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Maisa Begas de Almeida, Mayara Ruiz de Almeida, Fabiano Martin Tiossi

Resumo


A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é um tema recente no Brasil, tendo sido introduzido no ordenamento jurídico em julho de 2011, com a Lei n. 12.441/11. Este estudo objetiva apresentar a EIRELI como uma opção àqueles que querem ser empresários com características de sociedade, porém sem sócio, bem como as figuras do empresário, da empresa e do estabelecimento, o histórico doutrinário e as proposições legislativas que tratam do tema. Como base metodológica trata-se de pesquisa bibliográfica em textos da área e com ênfase na Lei supracitada. Sua relevância está configurada no fato do empresário individual sofrer, no quadro jurídico anterior à Lei n. 12.441/11, um risco maior na fomentação de sua atividade econômica, em decorrência do mesmo ser a própria pessoa física ou natural, e responder, via de consequência, pelas obrigações assumidas com seus bens, sem que houvesse a mensuração ou delimitação de seu patrimônio em relação ao risco no desempenho de suas atividades mercantis. Existia, portanto, um padrão de ilimitabilidade de seus bens em direção à atividade fomentada, gerando forte insegurança no desempenho comercial, além de proliferar fraudes, como a ocultação de patrimônio pelo empresário individual, a aquisição de bens em nome de terceiro, dentre outras. Diante do exposto, evidencia-se que a EIRELI é uma forma de desvincular os bens pessoais do empresário daqueles pertencentes à empresa, evitando danos ao seu patrimônio de pessoa física.

Palavras-chave


Empresário individual. EIRELI. Responsabilidade limitada.

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