SIMPLES NACIONAL: VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Marilene Alves Lopes, Eduardo da Costa Pinto, Fabiano Martin Tiossi

Resumo


Este artigo apresenta uma avaliação sobre Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições-Simples Nacional,o intuito é analisar, mostrar e evidenciar as vantagens e desvantagens, que afetam as empresas interessadas em aderir ao sistema, apresentando de forma explícita e concisa esse método de simplificação, onde cada empresa poderá escolher o ideal para seu tipo de atividade, analisando os valores dos impostos, pois em caso de decisões equivocadas, ficará afetado o andamento do processo de expansão do empreendimento. O Simples Nacional é uma alternativa de enfrentamento da informalidade de empresas e das relações de emprego no Brasil. Numa linha geral de pesquisa que visa identificar os reflexos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nos níveis de emprego e na formalização do mercado de trabalho e desenvolvimento do país. Serão feitas comparações entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido com relação a valores e alíquotas. Para comprovar a veracidade do tema, o método utilizado foi análises de várias fontes de pesquisa bibliográfica, sendo a legislação vigente e opiniões de diversos autores. A pesquisa concluiu que a escolha pelo sistema de tributação adequado depende de muitos fatores, que devem ser analisados atenciosamente.

Palavras-chave


Microempresas. Simples Nacional. Empresa de pequeno porte.

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Referências


BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2016.

CGSN. Comitê Gestor do Simples Nacional. Simples Nacional. 2008. Disponível em: . Acesso em: 09 maio 2016.

COSIT. Coordenação-Geral de Tributação. Simples 2015. In: ______. Perguntas e Respostas – Pessoa Jurídica. 2015. Disponível em:

. Acesso em: 10 maio 2016.

COSTA, E. Oportunidades na Web para pequenas empresas. In: FILION, L. J., DOLABELA, F. Boa idéia. São Paulo: Cultura Editores Associados, 2000.

FIGUEIREDO, R. Temas Fundamentais para as Micro e Pequenas Empresas. São Paulo: CEPAC Pesquisa & Comunicação, 2003.

GEM. Global Entrepreneurship Monitor .Biblioteca Interativa Sebrae. 2015. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2016.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. As Micro e pequenas empresas comerciais e de serviços no Brasil: 2001.Rio de Janeiro: IBGE, 2003. Disponível em:

. Acesso em: 14 maio 2016.

PINA, B. Produzindo Desenvolvimento pessoal e profissional na sua vida. Simples Nacional - O que é e o que eu ganho com isso? Disponível em:

. Acesso em: 06 dez. 2016.

SEBRAE. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Unidade de Gestão Estratégica – UGE. Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira: 2014.Brasilia/DF.Disponível em: . Acesso em: 06 dez. 2016.




DOI: https://doi.org/10.29031/ros.v6i6.298

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