DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS PARA O CONSUMO PRÓPRIO

Jefferson Quirino, Eliel Ribeiro Carvalho

Resumo


O presente artigo tem por objetivo abordar os principais aspectos sobre a descriminalização do transporte de drogas para o consumo próprio, pois o ordenamento jurídico que trata sobre os crimes relacionados às drogas demonstra ser cada vez mais incoerente e ineficaz naquilo que se propõe. É evidente que, em se tratando do crime relacionado ao consumo de drogas, intitulado no artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006, o legislador atua de modo ambíguo, pois o referido crime está inserido no capítulo III da lei, o qual tem como título “Dos crimes e das penas”, porém o artigo 28 foi despenalizado com a vigor da referida lei. A discussão revolve em torno da Lei nº 11.343/06 que traz as diferenças quanto ao uso e transporte de droga. O tema escolhido é de suma importância e de fundamental relevância, pois existe controvérsia sobre o assunto. Para a realização deste trabalho usou-se a pesquisa bibliográfica buscando embasamento legal na legislação pertinente, em estudos jurídicos existentes e jurisprudência que corresponda ao tema e também em livros e sites acadêmicos confiáveis. Conclui-se que esse tema é muito esclarecedor e atual, uma vez que em nosso país existe grande quantidade de pessoas que fazem uso de drogas e não são traficantes.

Palavras-chave


Entorpecentes. Porte para consumo próprio. Despenalização.

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DOI: https://doi.org/10.29031/ros.v7i7.383

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