FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SUA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO

Maísa Paula da Silva, Laurinéia Borges Souza Silva

Resumo


O tema do artigo é filiação socioafetiva e tem por objetivo geral verificar a possibilidade de desconstituição de tal filiação após o reconhecimento extrajudicial, possibilitado pelo Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, e também verificar em que esse reconhecimento afeta a sucessão no tocante aos pais biológicos. A metodologia empregada para tanto foi a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que é possível a desconstituição da filiação socioafetiva, mas em casos específicos, e o meio mais adequado para tal é a ação de impugnação. Constatou-se também que o filho socioafetivo tem direito a herança em igualdade com os demais. Se o filho falecer, sem deixar descendentes, os pais biológicos e socioafetivos terão direito igualmente a herança, e caso exista um cônjuge deve haver também a divisão igualitária.

Palavras-chave


Filiação socioafetiva. Extrajudicialização. Sucessão.

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DOI: https://doi.org/10.29031/ros.v7i8.413

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