CONFIGURAÇÃO E ATRATIVIDADE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ABICALIL, Carlos Augusto. Piso salarial: constitucional, legítimo, fundamental. Revista Retratos da Escola/ Escola de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (ESFORCE), v. 2, n 2/3, jan./dez. 2008. Brasília: CNTE, 2007.
ABREU, Diana. C. de. Carreira e Perfil do Profissional do Magistério na Rede Municipal de Ensino de Curitiba: História e Impacto da Política Brasileira de Valorização do Magistério. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008.
ABREU, Matiza; BALZANO, Sonia. Progressão na Carreira do Magistério e Avaliação de Desempenho. PRASEM – Guia de Consulta. Brasília: FUNDESCOLA/MEC, 1998. p. 218-235
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Publicada no DOU de 26.12.96. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Lei 10.172/2001. Plano Nacional de Educação. Brasília, 2001.
______. Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2013.
______. Parecer CNE/CEB nº 09/2009, de 02 de abril de 2009. Revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 29 maio 2009.
______. Resolução CNE/CEB n. 3, de 8 de outubro de 1997. Fixa diretrizes para os novos planos de carreira e de remuneração para o magistério dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 13 out. 1997.
______. Resolução CNE nº 2/2009, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Brasília/DF: MEC, 2009.
CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
CNTE. Diretrizes para a carreira e remuneração. 2. ed. Brasília: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, 2009. (Cadernos de Educação, n. 21)
DAVIES, Nicholas. FUNDEB: a redenção da educação básica? Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2008.
______. O FUNDEF e o orçamento da educação: desvendando a caixa preta. Campinas: Autores Associados, 1999.
DUTRA JÚNIOR, Adhemar et al. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público: LDB, FUNDEF, Diretrizes Nacionais e nova concepção de carreira. Brasília: FUNDESCOLA/ MEC, 2000.
FREITAS, Maria. Helena L. da C. Apreciação sobre as Diretrizes de Carreira aprovadas pelo CNE. In: NORONHA, M. I. A. Diretrizes Nacionais para os novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília: MEC/CNE, 28/05/2009.
GEMAQUE, Rosana Maria. O Financiamento da Educação. O FUNDEF no Estado do Pará: Feitos e Fetiches. São Paulo, 2004, 370p. Tese (Doutorado) - USP/FEUSP, São Paulo.
MARITUBA. Lei 189/2007, de 30 de novembro de 2007. Dispõe sobre a adequação e reformulação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marituba. 2007.
MENDES, Durmeval Trigueiro. O planejamento educacional no Brasil. Rio de Janeiro. EdUERJ, 2000.
NORONHA, Maria Izabel A. Diretrizes Nacionais para os novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília: MEC/CNE, 28/05/2009.
PARÁ. Constituição do Estado do Pará. Belém, 1989.
VALLE, Bertha de Borja Reis do. Formulação dos planos de cargos e salários e estatutos do magistério: a nova legislação. In: SOUZA, Donaldo Bello de; FARIA, Lia Ciomar Macedo de (orgs.). Desafios da Educação Municipal. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
UNESCO/OIT. Recomendações da UNESCO/OIT relativas ao Estatuto dos Professores e ao Estatuto do Pessoal do Ensino Superior. Portugal, 1966.
Direitos autorais 2015 Pedagogia em Foco

Pedagog. Foco, Iturama (MG) - ISSN 2178-3039